Ausente a identificação dos genitores, será adotado o sobrenome indicado
pelo registrando, se puder se manifestar, ou, em caso negativo, pelo
requerente do registro tardio.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 3º, § 5º.
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