Sim, cada entrevista será feita em separado e o Oficial, ou preposto que
expressamente autorizar, reduzirá a termo as declarações colhidas,
assinando-o juntamente com o entrevistado.
Legislação Correlata
Provimento n. 28 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 05-02-2013, art. 5º.
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