Sim, não há óbice ao fornecimento de certidão de inteiro teor quando o
requerente for o próprio registrado, maior e capaz, ou procurador com
poderes especiais.
Legislação Correlata
Circular n. 51, de 20-4-2015, desta Corregedoria-Geral.
Lei n. 6.015, de 31/12/1973, art. 19, § 3º
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