Não. A colheita dessa anuência poderá ser efetuada não só pelo Oficial
do local do registro, como por aquele, se diverso, perante o qual
comparecer o reconhecedor.
Legislação Correlata
Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 17-2-2012, art. 7º, § 1º
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