Haverá, em cada serventia, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:
  • "A" - de registro de nascimento; 
  • "B" - de registro de casamento;
  • "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;
  • "C" - de registro de óbitos;
  •  "C Auxiliar" - de registro de natimortos;
  • "D" - de registro de proclama.
Legislação Correlata

Lei 6.015/1973, art. 33