O registro da sentença declaratória de reconhecimento, ou extinção, bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável será feito no Livro "E", pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio.

Legislação Correlata

Provimento n. 37 da Corregedoria Nacional da Justiça, de 07 de julho de 2014, art. 2º