Sim, é facultativo o registro da união estável prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre homem o e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo.
Legislação Correlata
Provimento n. 37 da Corregedoria Nacional da Justiça, de 07 de julho de 2014, art. 1º
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