Se os nubentes optarem por regime de bens diverso do legal (regime parcial de bens), deverão, antes de declararem o regime escolhido na petição inicial, apresentar o pacto antenupcial por escritura pública, com traslado ou certidão anexada ao processo de habilitação.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 555, § 1º