Se os nubentes optarem por regime de bens diverso do legal (regime
parcial de bens), deverão, antes de declararem o regime escolhido na
petição inicial, apresentar o pacto antenupcial por escritura pública,
com traslado ou certidão anexada ao processo de habilitação.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 555, § 1º
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