O assento de casamento deve conter os seguintes requisitos:
  • os nomes, prenomes, nacionalidade, data e lugar do nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
  • os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
  • os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;
  • a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
  • a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
  • os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
  • o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;
  • o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;
  • os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento;
  • à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome.


Legislação Correlata

Lei 6.015, de 31-12-1973, art. 70