Certidão de nascimento ou documento equivalente; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem os nubentes ou ato judicial que a supra; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecer os nubentes e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos nubentes e de seus pais, se forem conhecidos; certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Legislação Correlata

Lei  10.406, de 10-01-2002, art. 1.525, I a V