Certidão de nascimento ou documento equivalente; autorização por escrito
das pessoas sob cuja dependência legal estiverem os nubentes ou ato
judicial que a supra; declaração de duas testemunhas maiores, parentes
ou não, que atestem conhecer os nubentes e afirmem não existir
impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do
domicílio e da residência atual dos nubentes e de seus pais, se forem
conhecidos; certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença
declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em
julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
Legislação Correlata
Lei 10.406, de 10-01-2002, art. 1.525, I a V
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