Não, o menor relativamente incapaz, ainda que assistido, não pode ser admitido como testemunha para o processo de habilitação, uma vez que o inciso III do art. 1.525 do Código Civil estabelece que o requerimento deve ser instruído com declaração de duas testemunhas maiores.

Legislação Correlata

Lei 10.406, de 10-01-2002, art. 1.525, incisos III