Não. A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que,
além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de
filhos, alimentos e/ou partilha de bens- aqui denominado divórcio
consensual qualificado- dependerá de prévia homologação pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Legislação Correlata
Provimento n. 53 do CNJ, de 16-5-2016, art. 1º, § 3º
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