Não. A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens- aqui denominado divórcio consensual qualificado- dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Legislação Correlata

Provimento n. 53 do CNJ, de 16-5-2016, art. 1º, § 3º