Sim. A averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira
de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial
de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, deverá
ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Legislação Correlata
Provimento n. 53 do CNJ, de 16-5-2016, art. 1º, "caput".
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