Sim. A averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, deverá ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Legislação Correlata

Provimento n. 53 do CNJ, de 16-5-2016, art. 1º, "caput".