Não, apenas deve haver comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça de
data, local e quantidade de casamentos a serem realizados, especialmente
para o controle da utilização dos selos de fiscalização do tipo
isento, haja vista que os atos gratuitos praticados com o uso do
mencionado selo repercutirão no ressarcimento.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 557, "caput"
Mensagem