Não, apenas deve haver comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça de data, local e quantidade de casamentos a serem realizados, especialmente para o  controle da utilização dos selos de fiscalização do tipo isento, haja vista que os atos gratuitos praticados com o uso do mencionado selo repercutirão no ressarcimento.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 557, "caput"