Não, a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no
Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de
Justiça, e pode, portanto, ser averbada no Registro Civil das Pessoas
Naturais, com a adoção das cautelas de praxe relativas aos documentos
estrangeiros em geral.
Legislação Correlata
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, art. 961, § 5º
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