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/ Registro de Pessoas Naturais /
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A quem será direcionado o requerimento do registro?

O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e […]

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E se o interessado não tiver residência fixa?

Não tendo o interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o Oficial de registro das Pessoas Naturais do local […]

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O que deve constar do requerimento de registro?

Do requerimento constará:

  • o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sempre que […]

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Existe um modelo de requerimento para registro de nascimento tardio?

Sim. O requerimento poderá ser realizado mediante preenchimento de formulário, que deverá ser fornecido pelo delegatário.

[…]

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Há necessidade de reconhecimento de firma do interessado no requerimento para registro de nascimento tardio?

Não. O Oficial certificará a autenticidade das firmas do interessado ou de seu representante legal, bem como das testemunhas, que […]

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Caso o interessado seja analfabeto sem representação, poderá ser feito o registro?

Sim. Caso se trate de analfabeto sem representação, será exigida a aposição de sua impressão digital no requerimento, assinado, a […]

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Ausentes algumas das informações que devem constar no requerimento, é possível fazer o registro?

Sim, desde que fundada a impossibilidade de sua apresentação, a ausência das informações previstas nas alíneas d, e, f e […]

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Ausente a identificação dos genitores, qual sobrenome será adotado?

Ausente a identificação dos genitores, será adotado o sobrenome indicado pelo registrando, se puder se manifestar, ou, em caso negativo, […]

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Caso se trate de pessoa que já tenha completado doze anos de idade, como o Oficial deverá proceder?

Se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as duas testemunhas […]

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As entrevistas deverão ser reduzidas a termo?

Sim, cada entrevista será feita em separado e o Oficial, ou preposto que expressamente autorizar, reduzirá a termo as declarações […]

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