Sim. O Oficial deverá comunicar imediatamente à FUNAI o assento de nascimento do indígena, para as providências necessárias ao registro […]
O indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar a retificação do seu assento de nascimento?
Sim. O indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar, na forma do art. 57 […]
Quais os requisitos para o registro tardio do indígena?
O registro tardio do indígena poderá ser realizado:
- mediante a apresentação do RANI;
- mediante apresentação dos dados, em requerimento, […]
Em caso de fundada dúvida acerca da autenticidade das declarações ou de suspeita de duplicidade de registro, o que o registrador poderá exigir?
Em caso de dúvida fundada acerca da autenticidade das declarações ou de suspeita de duplicidade de registro, o registrador poderá […]
Persistindo a dúvida ou a suspeita, como deverá proceder o registrador?
Persistindo a dúvida ou a suspeita, o registrador submeterá o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e […]
O Oficial deverá comunicar o registro tardio de nascimento do indígena à FUNAI?
O Oficial deverá comunicar o registro tardio de nascimento do indígena imediatamente à FUNAI, a qual informará o juízo competente […]
Qual o prazo para efetuar o registro de nascimento?
O prazo é de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os nascimentos ocorridos em lugares distantes […]
Na falta ou impedimento do pai ou da mãe, o prazo é prorrogado?
Sim, no caso de falta ou de impedimento de um dos pais, o outro indicado terá o prazo para declaração […]
As declarações de nascimento poderão ser registradas após o prazo legal?
Sim, poderão ser registradas as declarações de nascimento após o prazo legal nos termos do provimento n. 28/2013, do CNJ.
Onde deve ser efetuado o registro da declaração de nascimento tardio?
O registro da declaração de nascimento tardio deve ser efetuado no lugar de residência do interessado.