O Livro de Protocolo será escriturado em colunas, das quais devem constar, ao menos, os seguintes elementos: número de ordem; nome do apresentante; natureza formal do título; qualidade do lançamento; e anotações e averbações. Além disso, entre um número de ordem e outro deverá ser traçada uma linha divisória para facilitar a leitura do livro.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 584