Não, este encargo não deverá ser suportado pelo usuário dos serviços. Os emolumentos guardam a mesma natureza do tributo denominado taxa, sendo imprescindível para a sua cobrança previsão expressa em lei e a contraprestação de serviços, não se permitindo, desta forma, em nenhuma hipótese, que a exegese possa conduzir a imposição de tributo ao jurisdicionado.