Não, este encargo não deverá ser suportado pelo usuário dos serviços. Os
emolumentos guardam a mesma natureza do tributo denominado taxa, sendo
imprescindível para a sua cobrança previsão expressa em lei e a
contraprestação de serviços, não se permitindo, desta forma, em nenhuma
hipótese, que a exegese possa conduzir a imposição de tributo ao
jurisdicionado.
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