Deverá providenciar o arquivamento:

  • de uma via do título original e dos documentos que o acompanham, nas hipóteses em que o ato registral decorrer de instrumento particular; e
  • de uma cópia do instrumento, em se tratando de ato decorrente de título de natureza pública.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 658, I e II