Sim. Com exceção dos contratos de que forem parte o Banco Nacional de
Habitação ou entidades que integrem o Sistema Financeiro da Habitação,
bem como as operações efetuadas por determinação da Lei n. 4.380/64, não
se aplica às hipóteses em que a Caixa Econômica Federal apenas
disponibiliza o FGTS ao interessado, sem a liberação de financiamento
pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Incide à hipótese, portanto,
a regra geral do art. 108 do Código Civil, a qual exige a formalização
por meio de escritura pública quando o valor do negócio for superior a
trinta vezes o salário mínimo.
Legislação Correlata
Lei n. 4.380, de 21-08-1964, art. 61, § 5º.
Lei n. 10.406, de 10-01-2002, art. 108
Circular n. 25 desta Corregedoria-Geral, de 11-03-2016.
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