Via de regra, a escritura pública é essencial à validade dos negócios
jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos reais sobre imóveis, todavia, imóveis com valor
inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País podem ser
negociados por instrumento particular. Existem também outras exceções
legais.
Legislação Correlata
Lei 10.406, de 10-1-2002, art. 108
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