Não. A não incidência de emolumentos decorrente da abertura de matrícula (LCe n. 755/2019, art. 63) no registro de imóveis por conveniência do serviço se estende aos atos dele decorrentes.
Jurisprudência
- Conselho da Magistratura, autos n. 0020160-12.2020.8.24.0710, Rel.: Des. Hélio do Valle Pereira, Data de julgamento: 9/11/2020
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