Não. A não incidência de emolumentos decorrente da abertura de matrícula (LCe n. 755/2019, art. 63) no registro de imóveis por […]
Qualificação do interessado
Qualificação do interessado
As assinaturas dos interessados e testemunhas devem estar reconhecidas?
Não será exigido reconhecimento de firma nos requerimentos submetidos ao oficial, senão nas hipóteses legais.
Caso o interessado pessoalmente apresente documento dotado de fé pública e assine o requerimento na serventia, como deverá proceder o registrador?
Deverá ser certificado que o ato foi requerido por pessoa
comprovadamente identificada e anexada cópia do documento ao título
apresentado.
Caso o requerimento seja apresentado por terceiro, é necessário o reconhecimento de firma do interessado?
Sim, o requerimento deverá conter o reconhecimento da firma do respectivo subscritor, ainda que o terceiro/portador apresente a via original […]