O Código Nacional de Matrículas (CNM) corresponde à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional composta por 16 dígitos próprios e específicos visando maior publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos registrais. Cada matrícula terá um código próprio, único e distinto de qualquer outra no país.

Legislação Correlata

Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 235-A.
Provimento n. 143 de 25 de abril de 2023 do Conselho Nacional de Justiça.