A ficha-padrão conterá os seguintes elementos:

  • nome, filiação e data de nascimento do interessado;
  • número e data de emissão do documento de identificação apresentado, quando houver, com repartição expedidora;
  • número de inscrição no Registro Geral e, quando obrigatório, o número de inscrição no CPF;
  • data do depósito;
  • assinatura do interessado, aposta 2 (duas) vezes, no mínimo;
  • nome e assinatura de quem presenciou o lançamento da assinatura na ficha-padrão; e
  • leitura biométrica da digital e a imagem facial do interessado no sistema eletrônico.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 827