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/ Notas / Reconhecimento de Firma /

No que consiste o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma consiste no ato de certificar que a assinatura pertence a determinada pessoa.

O oficial poderá colher a assinatura do interessado fora da serventia?

Sim, quando estiver comprovada a impossibilidade do interessado comparecer na serventia, o oficial poderá preencher e colher a […]

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O que o oficial deve mencionar no ato de reconhecimento de firma?

Deve mencionar a espécie do ato (reconhecimento por autenticidade ou por semelhança), o nome do interessado por extenso […]

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Se o oficial não fizer qualquer referência à espécie de reconhecimento?

Não havendo menção expressa quanto à especie, presume-se que o reconhecimento de firma foi efetuado por semelhança.

[…]

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O reconhecimento de firma confere legalidade ao documento?

Não, o reconhecimento de firma não confere legalidade ao documento, apenas há certificação de que certa assinatura pertence […]

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