Sim, todas as mídias que serviram de substrato para a lavratura do ato,
como imagens, arquivos de áudio, documentos e outros mecanismos de
armazenamento de informações, inclusive em meio eletrônico.
Legislação Correlata
Lei n. 13.105, de 16/3/2015, art. 384, parágrafo único
CNCGJ/2013, art. 818, § 2º
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