A ata notarial é um documento lavrado pelo tabelião que constará uma narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou presenciado. O conteúdo da ata notarial é amplo, porque pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião, admitindo informações oriundas de vistorias em objetos e lugares, da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral.

Legislação Correlata

Lei n. 13.105, de 16/3/2015, art. 384

CNCGJ/2013, art. 817 e art. 818, § 1º