A ata notarial é um documento lavrado pelo tabelião que constará uma
narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou
presenciado. O conteúdo da ata notarial é amplo, porque pode versar
sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo tabelião,
admitindo informações oriundas de vistorias em objetos e lugares, da
captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material
audiovisual ou produção artística e cultural em geral.
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