O selo será impresso no próprio ato entregue ao interessado, sempre ao final de todas as informações, no canto inferior direito. No ato que admita o uso de etiqueta, não é necessária a impressão da estampa do selo, mas sim a inclusão dos seus elementos constitutivos, conforme os padrões estabelecidos em norma própria.

Exemplo:

Poder Judiciário

Estado de Santa Catarina

Selo Digital de Fiscalização

Escritura com Valor

 

XYZ12345-A1B2

 

Confira os dados do ato em:

www.tjsc.jus.br/selo

 


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 518