O selo será impresso no próprio ato entregue ao interessado, sempre ao final de todas as informações, no canto inferior direito. No ato que admita o uso de etiqueta, não é necessária a impressão da estampa do selo, mas sim a inclusão dos seus elementos constitutivos, conforme os padrões estabelecidos em norma própria.
Exemplo:
Poder Judiciário Estado de Santa Catarina Selo Digital de Fiscalização Escritura com Valor
XYZ12345-A1B2
Confira os dados do ato em: www.tjsc.jus.br/selo
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