Nos demais atos, mesmo naqueles em que legalmente for conferida redução
do valor dos emolumentos, será aplicado o selo do tipo pago, que se
divide em normal e especial (D.U.T. e escritura com valor), conforme o
caso. O selo "D.U.T." será utilizado nos atos de reconhecimento de firma
lançada em documento de transferência de veículo automotor. E o selo
"escritura com valor", nos traslados dos atos notariais que visem dispor
de bens ou direitos de conteúdo apreciável, dentre outros, aqueles
referentes à transmissão e divisão de propriedade e constituição de ônus
reais.
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