Nos demais atos, mesmo naqueles em que legalmente for conferida redução do valor dos emolumentos, será aplicado o selo do tipo pago, que se divide em normal e especial (D.U.T. e escritura com valor), conforme o caso. O selo "D.U.T." será utilizado nos atos de reconhecimento de firma lançada em documento de transferência de veículo automotor. E o selo "escritura com valor", nos traslados dos atos notariais que visem dispor de bens ou direitos de conteúdo apreciável, dentre outros, aqueles referentes à transmissão e divisão de propriedade e constituição de ônus reais.