Não. É vedada a expedição de nova certidão de inteiro teor ou de parte
de registro de imóvel (transcrição, inscrição, matrícula e averbação)
tendo como única fonte de consulta anterior certidão expedida por
unidade do serviço extrajudicial.
Legislação Correlata
Provimento n. 23 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 24-10-2012, art. 4º
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