Não. É vedada a abertura pelo Oficial de Registro de Imóveis, no Livro
nº 2- Registro Geral, de matrículas para imóveis distintos com uso do
mesmo número de ordem, ainda que seguido da posição de letra do
alfabeto (ex. matrícula 1, matrícula 1-A, matrícula 1-B etc). É vedada a
prática no Livro nº 3 - Registro Auxiliar, do Serviço de Registro de
Imóveis, de ato que não lhe for atribuído por lei.
Legislação Correlata
Provimento n. 23 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 24-10-2012, art. 3º
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