Não. É vedada a abertura pelo Oficial de Registro de Imóveis, no Livro nº 2- Registro Geral, de matrículas para imóveis distintos com uso do mesmo número de ordem, ainda que seguido da posição de letra do alfabeto (ex. matrícula 1, matrícula 1-A, matrícula 1-B etc). É vedada a prática no Livro nº 3 - Registro Auxiliar, do Serviço de Registro de Imóveis, de ato que não lhe for atribuído por lei.