Não. É vedada a abertura de nova matrícula para imóvel tendo como base
apenas certidão de matrícula, de transcrição, ou de inscrição expedida
pela mesma unidade do serviço extrajudicial de registro de imóveis em
que a nova matrícula será aberta, sem que se promova a prévia
conferência da existência e do inteiro teor da precedente matrícula,
transcrição ou inscrição contida no livro próprio.
Legislação Correlata
Provimento n. 23 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 24-10-2012, art. 2º
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