O Oficial de Registro de Imóveis que mantiver em sua serventia
matrículas para imóveis com o mesmo número de ordem, ainda que seguido
da aposição de letra do alfabeto, deverá comunicar o fato à Corregedoria
Geral da Justiça, com identificação expressa de cada uma dessas
matrículas e do imóvel a que se refere, para a adoção das providências
cabíveis.
Legislação Correlata
Provimento n. 23 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 24-10-2012, art. 3º, parágrafo único
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