O Oficial do Registro de Imóveis deverá, para a realização de novos
registros e averbações e para a expedição de novas certidões, promover a
prévia restauração da matrícula, transcrição ou inscrição mediante
autorização do Juiz Corregedor competente.
Legislação Correlata
Provimento n. 23 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 24-10-2012, art. 5º
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