Em se tratando de registro anterior de imóvel efetuado em outra
circunscrição, aplicar¿se¿á para a abertura de matrícula o disposto nos
artigos 229 e 230 da Lei nº 6.015/1973, com arquivamento da respectiva certidão atualizada daquele registro.
Legislação Correlata
Provimento n. 23 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 24-10-2012, art. 2º, parágrafo único
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