O delegatário terá como prazo final improrrogável para envio de informações ao servidor do Poder Judiciário o dia 9 do  mês  posterior  (sem  prejuízo  da  aplicação  do  art.  524,  I,  do  Código  de  Normas);  uma  vez realizada essa remessa (que é pressuposto da solicitação ressarcitória), terá até o dia 10 do mês posterior   ao   da   prática   do   ato   para   requerer   o   respectivo   ressarcimento, mesmo quando tal data caia em dia não útil.