O delegatário terá como prazo final improrrogável para envio de
informações ao servidor do Poder Judiciário o dia 9 do mês posterior
(sem prejuízo da aplicação do art. 524, I, do Código de Normas);
uma vez realizada essa remessa (que é pressuposto da solicitação
ressarcitória), terá até o dia 10 do mês posterior ao da prática
do ato para requerer o respectivo ressarcimento, mesmo
quando tal data caia em dia não útil.
Legislação Correlata
Lei complementar estadual n. 175, de 28-12-1998, art. 9º, § 2º
Circular n. 38 desta Corregedoria-Geral, de 19-3-2015
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