Quanto ao ato retificador para correção de ato formalizado em determinado mês, deverá o delegatário, para poder requerer o ressarcimento, providenciá-lo até o dia 9 do mês posterior à prática do ato equivocado; será esse mesmo marco o prazo final improrrogável para remessa do ato retificador ao servidor do Poder Judiciário. Praticado e enviado o ato retificador até esse prazo, será possível requerer o ressarcimento respectivo até o dia 10 imediatamente posterior (dia 10 do mês posterior à pratica do ato equivocado ¿ marco igualmente improrrogável).