Quanto ao ato retificador para correção de ato formalizado em
determinado mês, deverá o delegatário, para poder requerer o
ressarcimento, providenciá-lo até o dia 9 do mês posterior à prática do
ato equivocado; será esse mesmo marco o prazo final improrrogável para
remessa do ato retificador ao servidor do Poder Judiciário. Praticado e
enviado o ato retificador até esse prazo, será possível requerer o
ressarcimento respectivo até o dia 10 imediatamente posterior (dia 10 do
mês posterior à pratica do ato equivocado ¿ marco igualmente
improrrogável).
Legislação Correlata
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