Sim, o juiz de paz pode ser ressarcido pelos atos praticados com
gratuidade de emolumentos para as pessoas que se declararem
hipossuficientes.
Legislação Correlata
Lei Complementar Estadual n. 532, de 17-1-2011, Tabela VI, item 4
Provimento. 06, desta Corregedoria-Geral, 30-04-2013
Orientação n. 14 desta Corregedoria-Geral, de 02-05-2013
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