São espécies de recibo de emolumentos:

  • recibo de antecipação de emolumentos: é emitido quando o pagamento dos emolumentos é efetuado antes de realizado o ato notarial ou de registro; 
  • recibo complementar: é  o recibo final que constará apenas os valores recolhidos pelo interessado que não constaram no recibo de antecipação dos emolumentos;  e 
  • recibo de devolução dos emolumentos: é emitido quando os emolumentos, devidamente descontada a quantia correspondente ao cancelamento, são devolvidos ao interessado por não ter ocorrido o registro por sua culpa ou pela desistência.
Será possível ao delegatários emitir, ainda, um relatório de emolumentos, com a consolidação dos pagamentos e das devoluções referentes à prática de um ou mais atos.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 464, § 1º