O recibo deve conter: 

  • a identificação completa da serventia; 
  • a numeração sequencial; 
  • discriminação do ato praticado e do valor do pagamento recebido ou do numerário total ou parcialmente restituído; 
  • número do selo de fiscalização empregado ao ato, se for o caso; e 
  • data de emissão.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 464