Sim, deve ser inserido no recibo o código do selo sem os dígitos verificadores (no padrão AAA00000), no intuito de possibilitar a consulta simplificada do conteúdo do ato.  No entanto, em relação ao recibo de antecipação de emolumentos, não é necessária a indicação do número do selo de fiscalização empregado no ato.

Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 464