Sim, deve ser inserido no recibo o código do selo sem os dígitos
verificadores (no padrão AAA00000), no intuito de possibilitar a
consulta simplificada do conteúdo do ato. No entanto, em relação ao
recibo de antecipação de emolumentos, não é necessária a indicação do
número do selo de fiscalização empregado no ato.
Legislação Correlata
Mensagem