Deverá comparecer ao ato tradutor público para servir de intérprete ou,
não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do
delegatário, tenha idoneidade e conhecimento suficiente. No corpo do
ato, será identificado o tradutor e o respectivo número de registro na
Junta Comercial, se público, ou o termo de compromisso, se indicado pelo
delegatário.
Legislação Correlata
Mensagem