São considerados meios idôneos para confirmação da autenticidade e eficácia de atos praticados por outras serventias:

  • consulta do documento disponibilizado em central eletrônica;
  • Sistema Hermes ¿ Malote Digital;
  • correio eletrônico;
  • fax;
  • telefonema reduzido a termo;
  • carta com aviso de recebimento (AR);
  • telex; e
  • telegrama ou fonograma.


Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 490