Sim. É dispensável o reconhecimento de firma na procuração outorgada ao advogado, para a prática de atos no âmbito das serventias extrajudiciais.
Legislação Correlata
CNCGJ/2013, art. 489, § 1º
Provimento n. 18 desta Corregedoria-Geral da Justiça, de 23-11-2017
Mensagem