Sim, ainda que tenha transcorrido o prazo de eficácia do documento de
identificação somente poderá haver a recusa se o mau estado de
conservação impossibilitar a identificação da parte.
Legislação Correlata
Soluções de Consulta
Consulta n. 038.154 desta Corregedoria-Geral, de 12-06-2015.
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