Não. Após a analise de vários casos de negativa de autoridades
consulares estrangeiras em efetivar a confirmação e a dificuldade
enfrentada perante o Ministério das Relações Exteriores para idêntica
providência, o Código de Normas deixou de exigir a confirmação de
validade e procedência de instrumentos de mandatos lavrados no exterior.
O atual código de normas não inovou a respeito, assim, caso "o
instrumento for de origem estrangeira e não houver acordo internacional
que dispense a legalização, o delegatário fará referência ao número de
ordem, livro e folha do ofício de registro de títulos e documentos onde
foi registrada a procuração". O dispositivo é uma exceção à regra
estabelecida no caput do artigo. Logo, não há normativo que imponha a
confirmação da procuração de origem estrangeira.
Legislação Correlata
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