Não. Após a analise de vários casos de negativa de autoridades consulares estrangeiras em efetivar a confirmação e a dificuldade enfrentada perante o Ministério das Relações Exteriores para idêntica providência, o Código de Normas deixou de exigir a confirmação de validade e procedência de instrumentos de mandatos lavrados no exterior. O atual código de normas não inovou a respeito, assim, caso "o instrumento for de origem estrangeira e não houver acordo internacional que dispense a legalização, o delegatário fará referência ao número de ordem, livro e folha do ofício de registro de títulos e documentos onde foi registrada a procuração". O dispositivo é uma exceção à regra estabelecida no caput do artigo. Logo, não há normativo que imponha a confirmação da procuração de origem estrangeira.