O estrangeiro poderá fazer prova da idade, estado civil e filiação da seguinte forma:
- cédula especial de identidade;
- passaporte;
- atestado consular;
- certidão de nascimento traduzida e registrada em serventia de registro de títulos e documentos; e
- documento oficial que comprove a idade, o estado civil e a filiação, de acordo com a legislação do país de origem.
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