O interessado poderá identificar-se por:

  • cédula de identidade;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
  • carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos estados;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010;
  • Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e
  • carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal.
Legislação Correlata

CNCGJ/2013, art. 478